Órgão da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado. Criada pela Lei Delegada n° 48, de 30 de dezembro de 2022, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada nº 53, de 30 de dezembro de 2024, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.
Compete à Secretaria de Estado da Primeira Infância coordenar, executar, avaliar, apoiar e orientar as atividades voltadas ao desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade, conforme estabelecido pela Constituição Estadual e pela Política Estadual pela Primeira Infância.



